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A Receita Federal confirmou um aumento considerável do limite de dinheiro que pode ser levado em viagens internacionais, com a Instrução Normativa nº 2.117/2022, publicada no dia 28 de novembro no Diário Oficial da União. A nova legislação que estará vigente no fim do ano foi publicada em 30 de dezembro de 2021, com início para um ano após a sua publicação.
A nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021) passa a valer a partir de 30 de dezembro e a principal alteração é no limite da moeda em espécie que não se faz necessário a declaração em viagens internacionais. O valor que tinha o teto de R$ 10 mil passa para US$ 10 mil (ou o equivalente a outra moeda) – no câmbio atual, o valor mais que quintuplicou e chega a mais de 50 mil reais.
Quem for viajar e levar mais de US$ 10 mil em espécie precisa se atentar para fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB) no site da Receita Federal. Lembrando que a declaração é obrigatória e quem descumprir a lei poderá sofrer sanções penais e o dinheiro excedente pode, até mesmo, ser retido. Mesmo fazendo a declaração, o passageiro vai precisar passar pelo setor de ‘Bens a Declarar’ no aeroporto.
As mudanças da lei
A Instrução Normativa nº 2.117/2022 da Receita Federal alterou também outros pontos:
Fonte de informações: Agência Brasil.
Written by: spotbraziladmin
today1 de maio de 2024 39 1
A Culpa é Nossa Maiara & Maraísa
Esse B.O. é Meu Guilherme & Benuto Part. Matheus & Kauan
Perdoou Nada Israel & Rodolfo Part. Jorge & Mateus
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